Requerimento de Autorização
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De acordo com a alínea b) do artigo 4.º do Regulamento da Biblioteca|Arquivo do TNDM II, poderão existir restrições, ou inibição, à consulta de determinados documentos, designados obras reservadas, tais como:
- obras únicas, edições raras e/ou muito valiosas;
- espécies em mau estado de conservação;
- espécies em formato digital (o acesso aos originais só será facultado em casos devidamente justificados e autorizados superiormente);
- documentos de acesso restrito por razões legais ou imposição contratual, cujo acesso está sujeito a autorização prévia.
Caso pretenda consultar obras reservadas, deverá submeter o requerimento de autorização, justificando o motivo da consulta e indicando a(s) cota(s) do(s) documento(s).
Em alternativa, pode optar por imprimir o formulário (versão para impressão) e enviá-lo por email para biblioteca@tndm.pt.
O tempo médio de resposta ao pedido de autorização pode variar entre 3 a 5 dias úteis.
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